DECRETO Nº 34258, DE 16 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Finanças da 6 Região Militar, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.258, DE 16 DE OUTUBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Finanças da 6ª Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Finanças da 6ª Região Militar, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Estabelecimento de Finanças da 6ª Região Militar do Ministério da Guerra ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Chefe do Estabelecimento de Finanças da 6ª Região Militar expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
Estabelecimento de Finanças da 6ª Região Miliatar
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Número de funções
Denominação de função de diarista
Diárias
Cr$
Vago
Tab
Número de Funções
Série de Funcionais
Ref.
Exc.
Vag
Servente
1
1
2
Servente.................................................
Servente.................................................
63,20
46,00
-
-
-
-
-
2
2
Obs.: - O Número de funções preenchi-das...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO