DECRETO Nº 31542, DE 06 DE OUTUBRO DE 1952. Aprova a Tabela Numerica de Extranumerario Mensalista da Estrada de Ferro Madeira Marmore e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 31.542, DE 6 DE OUTUBRO DE 1952.

Aprova a Tabela Numérica de Extranumerários mensalistas da Estrada de Ferro Madeira - Mamoré e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o dispôsto no artigo 4º da Lei nº 1.167, de 29 de julho de 1950,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica da Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira - Mamoré.

Parágrafo único. A ?situação anterior?, constante das Tabelas anexas, e a referente aos direitos assegurados aos servidores da referida Estrada pelo artigo 4º da Lei nº. 1.167, de 29 de julho de 1950.

Art. 2º

A fim de permitir que servidores da Estrada venham a desempenhar funções de maior responsabilidade ou especialização, como estímulo ao seu progresso profissional, funções de nível mais elevado da Tabela Numérica poderão ser preenchidas mediante acesso dos ocupantes de funções de nível imediatamente inferior.

§ 1º. As funções a que se refere êste artigo devem ter atribuições correlatas ou afins.

§ 2º. Ficam estabelecidas as seguintes linhas de acesso para as séries funcionais abaixo, discriminadas.

I - Mestre Geral - Mestre - Artífice - Auxiliar de Artífice.

II - Agente de Estrada de Ferro - Auxiliar Ferroviário.

III - Condutor de Trem - Condutor Auxiliar.

IV - Maquinista de Estrada de Ferro - Foguista.

V - Auxiliar Administrativo - escrevente-datilógrafo.

§ 3º. O acesso à referência inicial da série funcional de nível mais elevado far-se-à pelo ocupante da referência final da série funcional imediatamente inferior.

§ 4º. O acesso far-se-à pelo critério de merecimento, ou mediante prestação de prova ou conclusão de curso específico, observada, nos dois últimos casos, a ordem de classificação, obtida pêlos candidatos.

§ 5º. A juízo do Diretor da Estrada e se a eficiência dos serviços o exigir, os lugares normalmente reservados para o acesso de que trata êste artigo, poderão ser preenchidos, até a metade das vagas, mediante prova pública.

§ 6º. O preenchimento das funções vagas da referência inicial da série de Auxiliar Administrativo será feito de acôrdo com o seguinte critério:

I - A metade das vagas será preenchida na forma do § 4º.

II - A outra metade, mediante prova de habilitação, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º

O enquadramento do pessoal na nova Tabela será feito mediante portaria do Diretor da Estrada de Ferro Madeira - Mamoré, com base no artigo 4º da Lei nº 1.167, de 29 de julho de 1950, observadas as normas legais vigentes.

Art. 4º

O preenchimento das funções, a supressão de funções excedentes e a dispensa do pessoal da Tabela a que se refere êste decreto serão da competência do Diretor da Estrada.

Art. 5º

Não se aplica à Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Madeira - Mamoré o dispôsto no Decreto número 29.321, de 2 de março de 1951.

Art. 6º

A despesa com a execução do presente decreto será atendido pela dotação própria.

Art. 7º

O presente decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

D.N.E.F - Estrada de Ferro Madeira - Mármore

TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número

de

funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

Número

de

funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Agente de Estrada de Ferro

Agente de Estrada de Ferro

2

..................................

26

-

2

............................

26

-

-

2

..................................

25

-

3

............................

25

-

1

2

...................................

24

-

3

............................

24

-

1

3

...................................

23

-

5

............................

23

-

2

9

13

4

Almoxarife

Almoxarife

1

...................................

28

-

-

............................

28

1

-

-

...................................

-

-

1

............................

27

-

1

1

1

1

1

Artífice

1

Operador..................

22

-

13

............................

22

-

12

26

Artífice.......................

1.720,00

20

............................

21

7

-

1

Foguista.....................

21

-

7

Foguista....................

20

43

Artífice......................

1.580,00

-

45

............................

20

5

-

78

78

12

12

Enfermeiro

Atendente

1

..................................

1.375,00

-

1

............................

19

-

-

1

1

-

-

Auxiliar Administrativo

Auxiliar Administrativo

1

Oficial Administrativo............

28

-

2

............................

28

-

1

1

Oficial Administrativo............

27

-

3

............................

27

-

1

1

Contador Auxiliar.......................

27

1

Oficial Administrativo............

26

-

3

...........................

26

-

1

1

Contador Auxiliar.......................

26

1

Desenhista.................

25

-

4

............................

25

-

-

3

Oficial Administrativo....

25

2

Oficial Administrativo....

24

-

5

...........................

24

-

3

11

17

-

6

Auxiliar de Artífice

Auxiliar de Artífice

-

...................................

-

-

4

............................

19

-

4

4

...................................

18

-

6

...........................

18

-

2

6

...................................

17

-

15

...........................

17

-

9

15

...................................

16

-

-

............................

16

15

-

25

25

15

15

Conferente

Auxiliar Ferroviário

3

...................................

22

-

4

............................

22

-

1

4

..................................

21

-

5

............................

21

-

1

5

...................................

20

-

6

...........................

20

-

1

12

15

-

3

Chefe de Divisão

Chefe de Divisão

4

...................................

31

-

4

............................

31

-

-

4

4

-

-

Chefe de Divisão

Chefe de Divisão

4

...................................

31

-

4

...........................

31

-

-

4

4

-

-

Condutor de trem

Condutor de trem

1

...................................

25

-

2

............................

25

-

1

1

...................................

24

-

2

............................

24

-

1

2

...................................

23

-

3

...........................

23

-

1

3

...................................

22

-

5

............................

22

-

1

7

12

-

5

Bagageiro

Condutor Auxiliar

4

...................................

22

-

-

............................

22

4

-

-

...................................

-

-

2

............................

21

-

8

-

...................................

-

-

4

............................

20

-

4

4

6

4

6

Contador

Contabilista

2

..................................

30

-

-

............................

30

2

-

-

..................................

-

-

1

............................

27

-

1

2

1

2

1

Engenheiro

Engenheiro

-

...................................

-

-

2

............................

30

-

2

2

...................................

29

-

-

............................

-

-

-

2

2

-

2

Escrevente Datilógrafo

3

Escriturário................

23

-

4

............................

23

-

1

5

Escriturário................

22

-

5

............................

22

-

-

5

Escriturário................

21

-

9

............................

21

-

-

4

Datilógrafo.................

21

4

Datilógrafo.................

20

3

Armazenista...............

20

-

16

............................

20

-

9

11

Auxiliar de Estação......................

1.440,00

-

-

............................

19

11

-

35

34

11

10

Feitor

Feitor

5

...................................

22

-

5

............................

22

-

-

10

...................................

21

-

10

............................

21

-

-

15

...................................

20

-

14

............................

20

1

-

30

29

1

1

Fiscal Geral

-

...................................

-

-

1

............................

28

-

1

1

Inspetor de Tráfego......................

27

-

1

............................

27

-

-

1

Encarregado do Serviço do Porto........

26

-

1

............................

26

-

-

2

3

-

1

Foguista

Foguista

-

...................................

-

-

3

............................

20

-

3

3

..................................

19

-

5

............................

19

-

2

5

...................................

18

-

10

...........................

18

-

5

10

...................................

17

-

-

............................

17

10

-

18

18

10

10

1

..................................

Guarda

Guarda

22

-

4

............................

22

-

3

2

...................................

21

-

6

............................

21

-

4

20

...................................

20

-

10

............................

20

10

-

23

20

10

7

Guarda-Fios

Guarda-Fios

-

...................................

-

2

............................

22

-

2

2

.................................

21

-

2

............................

21

-

-

2

..................................

20

-

3

...........................

20

-

1

5

..................................

19

-

-

............................

19

5

-

9

7

5

3

Guarda-Freios

Guarda-Freios

-

...................................

-

2

............................

22

-

2

2

..................................

21

-

3

............................

21

-

1

4

...................................

20

-

3

...........................

20

1

-

4

...

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