DECRETO Nº 33919, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Estação Aduaneira de Importação Aerea, em São Paulo, do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.919, DE 25 DE setembro DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Estação Aduaneira de Importação Aérea, em São Paulo, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Estação Aduaneira de Importação Aérea, em São Paulo, do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. a tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de Dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe da Estação Aduaneira de Importação Aérea, em São Paulo, ex-vi do Decreto-lei Nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943.
O Chefe da Estação Aduaneira de Importação Aérea, em São Paulo expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atingida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de Setembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Estação Aduaneira de Importação Aérea, em São Paulo
Tabela Numerica Especial de Extranumérario-mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITIAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de função de diarista
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Mensageiro
2
Mensageiro...............................
50,20
-
2
18
-
-
2
2
Motorista
2
Motorista....................................
60,40
1
2
20
-
1
2
...
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