DECRETO Nº 33884, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario -mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do 2 Distrito da Divisão de Aguas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministerio da Agricultura, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 33.884, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo. 6.º da Lei n.º 1.765, de 1952), 2º Distrito da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), 2º Distrito da Divisão de Água, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Chefe do 2º Distrito da Divisão de Águas, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Chefe do 2º Distrito da Divisão de Águas expedirá, para cada servidor atingindo pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória de nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL - DIVISÃO DE ÁGUAS - 2º DISTRITO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Série Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Aferidor

1

Aferidor...........................

68,80

-

-

-

21

1

-

-

-

-

-

-

1

19

-

1

2

Aferidor...........................

52,40

-

-

2

18

-

-

2

Aferidor...........................

48,00

-

-

2

17

-

-

2

Aferidor...........................

40,00

-

-

2

16

-

-

7

7

1

1

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 7.

Artífice

1

Artífice............................

57,60

-

-

1

19

-

-

1

1

Auxiliar de Campo

2

Auxiliar de Campo..........

68,80

-

-

2

21

-

-

6

Auxiliar de Campo..........

63,20

-

-

5

20

1

-

8

Auxiliar de Campo..........

57,60

-

-

6

19

...

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