DECRETO Nº 33884, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario -mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do 2 Distrito da Divisão de Aguas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministerio da Agricultura, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.884, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo. 6.º da Lei n.º 1.765, de 1952), 2º Distrito da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), 2º Distrito da Divisão de Água, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Chefe do 2º Distrito da Divisão de Águas, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Chefe do 2º Distrito da Divisão de Águas expedirá, para cada servidor atingindo pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória de nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL - DIVISÃO DE ÁGUAS - 2º DISTRITO
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diarista
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Série Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Aferidor
1
Aferidor...........................
68,80
-
-
-
21
1
-
-
-
-
-
-
1
19
-
1
2
Aferidor...........................
52,40
-
-
2
18
-
-
2
Aferidor...........................
48,00
-
-
2
17
-
-
2
Aferidor...........................
40,00
-
-
2
16
-
-
7
7
1
1
Observações:
O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 7.
Artífice
1
Artífice............................
57,60
-
-
1
19
-
-
1
1
Auxiliar de Campo
2
Auxiliar de Campo..........
68,80
-
-
2
21
-
-
6
Auxiliar de Campo..........
63,20
-
-
5
20
1
-
8
Auxiliar de Campo..........
57,60
-
-
6
19
...
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