DECRETO Nº 33764, DE 05 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Alfandega de São Francisco do Sul, No Estado do Rio Grande do Sul, do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.
DECRETO N° 33.764, DE 5 DE SETEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952), da Alfândega de São Francisco do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Alfândega de São Francisco do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Inspetor da Alfândega de São Francisco do Sul, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Inspetor da Alfândega de São Francisco do Sul expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1953; 132º da Independência de 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
MINISTÉRIO Da fazenda
Alfândega de São Francisco do Sul - Estado do Rio Grande do Sul.
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952).
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
6
6
Marinheiro ................................
48,00
3
3
-
6
6
Marinheiro
17
-
3
3
1
1
Servente ...................................
48,40
1
1
-
1
1
Servente
17
-
...
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