DECRETO Nº 33764, DE 05 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Alfandega de São Francisco do Sul, No Estado do Rio Grande do Sul, do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.

DECRETO N° 33.764, DE 5 DE SETEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952), da Alfândega de São Francisco do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Alfândega de São Francisco do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Inspetor da Alfândega de São Francisco do Sul, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Inspetor da Alfândega de São Francisco do Sul expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1953; 132º da Independência de 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha

MINISTÉRIO Da fazenda

Alfândega de São Francisco do Sul - Estado do Rio Grande do Sul.

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952).

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

6

6

Marinheiro ................................

48,00

3

3

-

6

6

Marinheiro

17

-

3

3

1

1

Servente ...................................

48,40

1

1

-

1

1

Servente

17

-

...

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