DECRETO Nº 33759, DE 05 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Alfandega de Livramento, do Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 33.759, DE 5 SETEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérico Especial de estranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Alfândega de Livramento, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Estranumerário-mensalista (artigo 6º da lei nº 1.765, de 1952), da Alfândega de Livramento, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Inspetor da Alfândega de Livramento, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O inspetor da Alfândega de Livramento expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecida o môdelo aprovado pelo departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

a despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diarista constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha

MINISTÉRIO DA FAZENDA

ALFÂNDEGA DE LIVRAMENTO - RIO GRANDE DO SUL

Tabela Númerica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diarista

Diária Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Série funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Trabalhador

4

Trabalhador .................

48,00

-

-

4

17

-

-

4

4

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