DECRETO Nº 33918, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Alfandega de Niteroi, do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 33.918, DE 25 de setembro DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Alfândega de Niterói, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Alfândega de Niterói, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A tabela que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Inspetor da Alfândega de Niterói, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Inspetor da Alfândega de Niterói expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que se reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.

Getúlio vargas

Oswaldo Aranha

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Alfândega de Niterói - Estado do Rio de Janeiro

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n. 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref

Exc

Vago

10

10

Marinheiro .......................

52,40

-

10

10

Marinheiro

18

-

-

2

2

Mensageiro .....................

50,20

1

1

2

2

Mensageiro

18

-

1

1

10

10

Restaurador de processos ........................

52,40

2

2

10

10

Restaurador de processos

18

-

2

2

11

11

Servente .........................

57,6...

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