DECRETO Nº 33918, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Alfandega de Niteroi, do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.918, DE 25 de setembro DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Alfândega de Niterói, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Alfândega de Niterói, do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A tabela que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Inspetor da Alfândega de Niterói, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Inspetor da Alfândega de Niterói expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que se reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.
Getúlio vargas
Oswaldo Aranha
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Alfândega de Niterói - Estado do Rio de Janeiro
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n. 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref
Exc
Vago
10
10
Marinheiro .......................
52,40
-
10
10
Marinheiro
18
-
-
2
2
Mensageiro .....................
50,20
1
1
2
2
Mensageiro
18
-
1
1
10
10
Restaurador de processos ........................
52,40
2
2
10
10
Restaurador de processos
18
-
2
2
11
11
Servente .........................
57,6...
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