DECRETO Nº 33763, DE 05 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Alfandega de Paranagua, do Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.
DECRETO nº 33.763, DE 5 DE SETEmBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6°, da Lei nº 1.765, de 1952), da Alfândega de Paranaguá, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Alfândega de Paranaguá, do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Inspetor da Alfândega de Paranaguá, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Inspetor da Alfândega do Paranaguá expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Alfândega de Paranaguá - Paraná
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de funções de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Série Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Artíficie
1
Artíficie............................
57,60
-
-
1
19
-
-
1
1
Marinheiro
1
Marinheiro.......................
52,40
-
-
6
18
-
-
1
6
Motorista
1
Motorista.........................
50,00
-
-
1
18
-
-
1
1
Patrão
1
Patrão...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO