DECRETO Nº 33945, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Alfandega de Santos, No Estado de São Paulo, do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.945, DE 28 DE setembro DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Alfândega de Santos, no Estado de São Paulo, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Alfândega de Santos, no Estado de São Paulo, do Ministério da Fazenda.
Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste prevalecera a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Inspetor da Alfândega de Santos, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Inspetor da Alfândega de Santos, expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada à nova rubrica de extraordinário mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765 de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
MINISTÉRIO Da fazenda
Alfândega de Santos - Estado de São Paulo
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab
Número de funções
Séries Funcionais
Ref
Exc.
Vago
Ascensorista
3
Ascensorista .......................
60,00
-
-
3
20
-
-
3
3
Carpinteiro Naval
2
Carpinteiro Naval ...............
80,00
-
-
2
22
-
-
2
2
Marinheiro
32
Marinheiro ..........................
60,00
-
-
32
20
-
-
32
32
...
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