DECRETO Nº 33945, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Alfandega de Santos, No Estado de São Paulo, do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 33.945, DE 28 DE setembro DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Alfândega de Santos, no Estado de São Paulo, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Alfândega de Santos, no Estado de São Paulo, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste prevalecera a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Inspetor da Alfândega de Santos, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Inspetor da Alfândega de Santos, expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada à nova rubrica de extraordinário mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765 de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha

MINISTÉRIO Da fazenda

Alfândega de Santos - Estado de São Paulo

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab

Número de funções

Séries Funcionais

Ref

Exc.

Vago

Ascensorista

3

Ascensorista .......................

60,00

-

-

3

20

-

-

3

3

Carpinteiro Naval

2

Carpinteiro Naval ...............

80,00

-

-

2

22

-

-

2

2

Marinheiro

32

Marinheiro ..........................

60,00

-

-

32

20

-

-

32

32

...

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