DECRETO Nº 34677, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.677, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada à nova rubrica de extraordinário mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765 de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1953. 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Cyro Espirito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Aprendiz
8
Aprendiz.........................
15,00
7
-
8
8
-
7
8
8
18
Aprendiz.........................
12,00
-
-
18
6
-
-
18
18
25
Aprendiz.........................
7,50
-
-
25
4
-
-
25
25
Artifice Auxiliar
52
Artifice Auxiliar...............
48,00
-
-
52
17
-
-
52
76,00
52
22
Artifice
10
Artifice............................
76.00
-
-
10
22
-
-
86
Artifice............................
68,80
1
-
86
21
-
1
152
Artifice............................
63,20
2
-
152
20
-
2
331
Artifice............................
57,60
2
-
223
19
106
-
117
Artifice............................
52,40
-
-
225
18
-
108
696
5
-
696
106
111
Observações: O número de...
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