DECRETO Nº 34677, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.677, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada à nova rubrica de extraordinário mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765 de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1953. 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Cyro Espirito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Aprendiz

8

Aprendiz.........................

15,00

7

-

8

8

-

7

8

8

18

Aprendiz.........................

12,00

-

-

18

6

-

-

18

18

25

Aprendiz.........................

7,50

-

-

25

4

-

-

25

25

Artifice Auxiliar

52

Artifice Auxiliar...............

48,00

-

-

52

17

-

-

52

76,00

52

22

Artifice

10

Artifice............................

76.00

-

-

10

22

-

-

86

Artifice............................

68,80

1

-

86

21

-

1

152

Artifice............................

63,20

2

-

152

20

-

2

331

Artifice............................

57,60

2

-

223

19

106

-

117

Artifice............................

52,40

-

-

225

18

-

108

696

5

-

696

106

111

Observações: O número de...

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