DECRETO Nº 33834, DE 14 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1.765, de 1952), da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional No Estado de Mato Grosso do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.

DECRETO N° 33.834, DE 14 DE SETEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de Mato Grosso, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 5º da Lei de nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de Mato Grosso, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Delegado Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de Alagoas, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Delegado Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de Mato Grosso expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o môdelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas, constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo , da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha

Ministério da Fazenda

Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de Mato Grosso

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de Função de diarista

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Servente

4

Servente ..........................................

52,40

-

-

4

18

-

-

4

4

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