September 25, 1953
Decreto
- Decreto nº 30.599 de 28/02/1952. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUSSU A AMPLIAR SUAS INSTALAÇÕES TERMOELETRICAS.
- DECRETO Nº 33828, DE 14 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Estado de Goias, do Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33829, DE 14 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Coletoria Federal de Camamu, No Estado da Bahia, do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33830, DE 14 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria de Obras e Fortificações do Exercito, do Ministerio da Guerra e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33831, DE 14 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Parque Central de Material de Comunicações, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33624, DE 20 DE AGOSTO DE 1953. Aprova Alterações Introduzidas Nos Estatutos da Madepinho Seguradora S.a.
- DECRETO Nº 33833, DE 14 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Mesa de Rendas Alfandega de Porto Velho, do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33834, DE 14 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1.765, de 1952), da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional No Estado de Mato Grosso do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33835, DE 14 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952) da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Estado de Alagoas do Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.