DECRETO Nº 33435, DE 31 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (art.6 da Lei 1.765, de 1952), da Delegacia Regional do Trabalho do Estado de São Paulo do Ministerio do Trabalho Industria e Comercio e da Outras Providencias.
DECRETO N. 33.435 ? DE 31 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n.º 1.765, de 1952), da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de São Paulo do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio e da outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá, a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será, feito pelo Delegado Regional do Trabalho em São Paulo, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Delegado Regional do Trabalho em São Paulo, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extra-numerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952..
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Goulart.
CLBR Ano 1953 Págs. 392 e 393 Tabelas.
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