DECRETO Nº 33372, DE 24 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (art.6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria de Aeronautica Civil do Ministerio da Aeronautica e da Outras Providencias.

decreto nº 33.372, de 24 de julho de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria de Aeronáutica Civil, do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo , da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria de Aeronáutica Civil, do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá, a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral de Aeronáutica Civil, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor Geral de Aeronáutica Civil expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o môdelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despêsa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DE AERONÁUTICA CIVIL

Tabela Numérica Especial de Extranumário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

17

2

7

6

Artífice .........................................................

Artífice .........................................................

Artífice .........................................................

68,30

68,00

63,20

{-

-

-

-

13

13

26

Artífice

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 26.

21

20

6

-

6

-

6

6

4

4

16

12

36

Auxiliar de Aeródromo ................................

Auxiliar de Aeródromo ................................

Auxiliar de Aeródromo ................................

Auxiliar de Aeródromo ................................

76,00

72,00

68,80

62,00

{-

{-

-

-

8

28

36

Auxiliar de Aeródromo

22

21

-

-

-

-

115

21

15

3

-

6

-

1

161

Auxiliar de Aeropôrto ..................................

Auxiliar de Aeropôrto ..................................

Auxiliar de Aeropôrto ..................................

Auxiliar de Aeropôrto ..................................

.....................................................................

Auxiliar de Aeropôrto ..................................

.....................................................................

Auxiliar de Aeropôrto ..................................

76,00

72,00

68,80

63,20

-

50,00

-

44,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

23

23

23

23

23

23

23

161

Auxiliar de Aeropôrto

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 161.

22

21

20

19

...

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