DECRETO Nº 33000, DE 10 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Base Aerea de Natal do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 33.000, DE 10 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea de Natal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea de Natal do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Base Aérea de Natal, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Comandante da Base Aérea de Natal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

BASE AÉREA DE NATAL

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Apontador

4

Apontador ................

40,00

-

-

4

......................................

16

-

-

4

4

Artífice

3

Artífice ......................

68,80

-

-

3

......................................

21

-

-

-

...................................

-

-

-

3

......................................

20

-

3

1

Artífice ......................

57,00

-

-

3

......................................

19

-

1

1

Artífice ......................

54,60

-

-

3

Artífice ......................

52,40

-

-

3

Artífice ......................

51,80

1

-

5

......................................

18

16

-

16

Artífice ......................

50,00

-

-

-

...................................

-

-

-

5

......................................

17

-

5

-

...................................

-

-

-

5

......................................

16

-

5

1

Artífice ......................

36,40

-

-

5

.....................................

15

-

3

1

Artífice ......................

36,00

29

1

29

16

17

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Sérei Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser supeir a 29.

Cr$

Auxiliar de Aeródromo

1

Aux. Aeródromo ........

76,00

-

-

3

......................................

22

-

2

7

Aux. Aeródromo ........

68,80

-

-

3

......................................

21

4

-

1

Aux. Aeródromo ........

63,20

-

-

3

......................................

20

-

2

9

9

4

4

Onservações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 9.

Auxiliar de Aeroporto

1

Aux. Aeroporto .........

68,80

-

-

1

......................................

21

-

-

1

1

Auxilair de Cartinteiro

2

Aux. Carpinteiro ........

33,80

-

-

2

......................................

15

-

-

2

Aux. Carpinteiro ........

31,20

-

-

2

......................................

14

-

-

4

4

Auxiliar de Eletricista

1

Aux. Eletricista ..........

44,00

-

-

1

......................................

16

-

-

1

Aux. Eletricista ..........

36,40

5

Aux. Eletricista ..........

36,00

-

-

6

.....................................

15

-

-

7

7

Aux. de Ferreiro

1

Aux. Ferreiro .............

52,00

-

-

1

.....................................

18

-

-

-

...................................

-

-

1

......................................

17

-

1

1

Aux. Ferreiro .............

41,40

-

-

1

......................................

16

1

-

1

Aux. Ferreiro .............

40,00

1

1

3

3

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, invlusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

Auxiliar de funileiro

1

Aux. Funileiro ............

35,00

-

-

1

......................................

15

-

-

1

1

Auxiliar de Mecânico

1

Aux. Mecânico ..........

57,20

-

-

1

......................................

19

1

-

1

Aux. Mecânico ..........

55,00

-

-

-

-

1

......................................

18

-

1

1

Aux. Mecânico ..........

46,80

-

-

1

......................................

17

-

-

1

Aux. Mecânico ..........

41,40

1

Aux. Mecânico ..........

38,80

-

-

2

......................................

16

-

-

1

Aux. Mecânico ..........

36,00

2

Aux. Mecânico ..........

35,00

-

-

5

......................................

15

-

-

2

Aux. Mecânico ..........

33,80

1

1

10

10

Observações: O númeo de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 10.

Auxiliar de Pedreiro

2

Aux. Pedreiro ............

49,40

-

1

......................................

18

1

-

-

...................................

-

-

1

......................................

17

-

1

-

...................................

-

-

1

......................................

16

-

1

3

Aux. Pedreiro ............

36,40

-

-

2

......................................

15

2

-

1

Aux. Pedreiro ............

33,80

1

Aux. Pedreiro ............

31,20

-

-

2

......................................

14

-

1

7

7

3

3

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7.

Auxiliar de Soldador

1

Aux. Soldador ...........

35,00

-

-

1

.....................................

15

-

-

1

1

Bombeiro Hidráulico

1

Bomb. Hidráulico ......

76,00

-

-

1

......................................

22

1

-

1

Bomb. Hidráulico ......

75,00

1

Bomb. Hidráulico ......

68,80

-

-

1

......................................

21

-

-

1

Bomb. Hidráulico ......

63,20

-

1

......................................

20

-

-

-

...................................

-

-

-

1

......................................

19

-

1

1

Bomb. Hidráulico ......

50,00

-

-

2

......................................

18

2

-

3

Bomb. Hidráulico ......

49,40

.

1

Bomb. Hidráulico ......

45,00

-

-

2

......................................

17

-

1

1

Bomb. Hidráulico ......

41,40

-

-

2

......................................

16

-

1

1

Bomb. Hidráulico ......

36,40

-

-

2

......................................

15

2

-

3

Bomb. Hidráulico ......

35,00

1

Bomb. Hidráulico ......

31,20

-

-

3

......................................

14

-

2

15

15

5

5

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Sérei Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 15.

Caldereiro

3

Caldereiro..................

54,60

-

-

3

......................................

19

-

-

3

3

Capataz

1

Capataz ....................

76,00

-

-

-

......................................

22

2

-

1

Capataz ....................

75,40

-

..................................

-

-

1

......................................

21

.

1

-

...................................

-

-

1

......................................

20

.

1

-

...................................

-

-

1

......................................

19

.

1

2

Capataz ....................

52,00

-

1

......................................

18

1

.

2

Capataz ....................

48,00

-

-

2

......................................

17

1

.

1

Capataz ....................

46,60

1

Capataz ....................

44,00

-

-

2

.....................................

16

.

1

8

8

4

4

Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.

Capoteiro Estofador

1

Capoteiro Estofador ..

62,40

-

-

-

......................................

20

1

-

-

...................................

-

-

-

1

......................................

19

-

1

-

...................................

-

-

-

1

......................................

18

-

1

1

Capoteiro Estofador ..

46,80

-

-

-

-

1

......................................

17

1

-

1

Capoteiro Estofador ..

45,00

1

Capoteiro Estofador ..

38,80

-

1

......................................

16

-

-

4

4

2

2

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.

Carpinteiro

1

Carpinteiro ................

65,00

-

-

1

......................................

21

-

-

1

Carpinteiro ................

63,20

1

Carpinteiro...

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