June 25, 1953
Decreto
- DECRETO Nº 33060, DE 16 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Odontoclinica Central da Marinha, do Ministerio da Marinha, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33061, DE 16 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952) da Capitania Dos Portos do Estado do Maranhão do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33062, DE 16 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952) da Agencia da Capitania Dos Portos do Estado da Bahia em Ilheus do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33063, DE 16 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952) do Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 32990, DE 08 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952), do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 32997, DE 09 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1765 de 1952) da Capitania Dos Portos do Estado do Piaui do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33000, DE 10 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Base Aerea de Natal do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33001, DE 10 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Instituto Joaquim Nabuco do Ministerio da Educação e Saude, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33002, DE 10 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1765 de 1952) da Delegacia da Capitania Dos Portos do Rio Grande do Sul em Uruguaiana do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.