DECRETO Nº 33373, DE 24 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952), da Base Naval de Natal do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 33.373, de 24 de junho de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerario-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Base Naval de Natal, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Naval de Natal, do Ministério da Marinha.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecera a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Base Naval de Natal, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Comandante da Base Naval de Natal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Publico.
Art. 4º As vagas das funções de aprendizes de 1ª e 2ª classes serão preenchidas, mediante acesso, a critério do Comandante da Base Naval de Natal, por ocupantes das funções de aprendiz de 2ª e 3ª classe.
Art. 5º A despesa com custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante de Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 24 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

MINISTÉRIO DA MARINHA

BASE NAVAL DE NATAL

Tabela Numérica Especial de Extranumerario-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇAO NOVA

Numero de funções

Denominação de função de diaristas

Diaristas Cr$

Vago

Tabela

Numero de funções

Series funcionais

Ref

Exc

Vago

6

6

Aprendiz .............................

30,00

-

-

6

6

Aprendiz (1ª classe)

13

-

-

7

7

Aprendiz .............................

24,00

-

-

7

7

Aprendiz (2ª classe)

11

-

-

17

17

Aprendiz .............................

15,00

1

1

17

17

Aprendiz (3ª classe)

8

-

1

1

2

1

3

Auxiliar...

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