DECRETO Nº 33373, DE 24 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952), da Base Naval de Natal do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.373, de 24 de junho de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerario-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Base Naval de Natal, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecera a partir de 18 de dezembro de 1952.
Rio de janeiro, 24 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel
MINISTÉRIO DA MARINHA
BASE NAVAL DE NATAL
Tabela Numérica Especial de Extranumerario-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇAO NOVA
Numero de funções
Denominação de função de diaristas
Diaristas Cr$
Vago
Tabela
Numero de funções
Series funcionais
Ref
Exc
Vago
6
6
Aprendiz .............................
30,00
-
-
6
6
Aprendiz (1ª classe)
13
-
-
7
7
Aprendiz .............................
24,00
-
-
7
7
Aprendiz (2ª classe)
11
-
-
17
17
Aprendiz .............................
15,00
1
1
17
17
Aprendiz (3ª classe)
8
-
1
1
2
1
3
Auxiliar...
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