DECRETO Nº 34503, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Biblioteca do Exercito do Ministerio da Guerra e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.503, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Biblioteca do Exército do Ministério da Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Biblioteca do Exército do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feita pelo Diretor da Biblioteca do Exército ex-vi do Decreto-lei nº 1.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor da Biblioteca do Exército expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário mensalista, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espirito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
Biblioteca do Exército
Tabela Númerica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
4
Servente .......
63,20
-
-
1
Servente
20
3
-
3
Servente .......
57,60
-
-
1
19
2
-
-
-
-
1
18
-
1
-
-
-
2
17
-
2
1
Servente .......
42,00
-
-
3
16
-
2
-
-
-
-
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Observações:
O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.
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