DECRETO Nº 33065, DE 16 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952) da Capitania Dos Portos do Estado do Parana do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
decreto nº 33.065, de 16 de junho de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Capitania dos Portos do Estado do Paraná, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Capitania dos Portos do Estado do Paraná, do Ministério da Marinha.
Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá, a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Capitão dos Portos do Estado do Paraná, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Capitão dos Portos do Estado do Paraná expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o môdelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despêsa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel.
MINISTÉRIO DA MARINHA
CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DO PARANÁ
Tabela Numérica Especial de Extranumário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
............................................
1
1
Servente .........
48,00
-
-
1
1
Servente
17
-
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