DECRETO Nº 33273, DE 13 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Centro de Instrução Militar Dos Afonsos, do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.273, de 13 de julho de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Centro de Instrução Militar dos Afonsos, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Centro de Instrução Militar dos Afonsos, do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo Único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante do Centro de Instrução Militar dos Afonsos, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175 de 7 de janeiro de 1943.
O Comandante do Centro de Instrução Militar dos Afonsos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diarista constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de Extranumerários-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei numero 1.765 de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 13 de julho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura
Ministério da Aeronáutica
CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR DOS AFONSOS
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Apontador
2
Apontador .................
68,80
-
-
2
21
-
-
2
2
Auxiliar de Aeropôrto
1
Auxiliar de Aeropôrto
76,00
-
-
1
22
-
-
1
1
Auxiliar de Carpinteiro
1
Auxiliar de Carpinteiro ................
60,40
-
-
1
20
-
-
1
1
Bombeiro Hidráulico
1
Bombeiro Hidráulico .
68,80
-
-
1
21
-
-
1
1
Eletricista
1
Eletricista ..................
76,00
-
-
1
22
-
-
1
Eletricista ..................
68,80
-
-
1
21
-
-
2
2
Latoeiro
1
Latoeiro .....................
68,80
-
-
1
21
-
-
1
1
Mestre Carpinteiro
1
Mestre Carpinteiro ....
76,00
-
-
1
22
-
-
1
1
Lustrador
1
Lustrador ..................
68,80
-
-
1
21
-
-
1
1
Mestre Mecânico
2
Mestre Mecânico ......
76,00
-
-
2
22
-
-
2
2
...
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