DECRETO Nº 34092, DE 06 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario- Mensalista (artigo 6, da Lei 1.765, de 1952), da Divisão do Pessoal Civil, da Diretoria do Pessoal, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.092, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela a Numérica Especial de Extranumerário-mensalista artigo 6º, da Lei numero 1.765,de 1952, da Divisão do Pessoal Civil, da Diretoria de Pessoal, do Ministério da Guerra, dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 5º, lei de numero 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta.

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerica-mensalista (artigo 6º Lei de numero 1.765, de 1952), da Divisão do Pessoal Civil, da Diretoria do Pessoal, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo, prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Diretor Geral do Pessoal, ex-vi do Decreto-lei de número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor Geral do Pessoal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da novas situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Publico.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuara a ser atendida pela dotação de diaristas, constante do orçamento em vigor ate que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerica- mensalista, de acôrdo com disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei de numero 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da Republica.

Getulio Vargas

Cyro Espirito Santo Cardoso

MINISTéRIO DA GUERRA

Diretoria do Pessoal- Divisao do Pessoal Civil

Tabela Numera Especial de Extranumerica-mensalista- (artigo 5º , da Lei de numero 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação nova

Numerode funçoes

Denominaçao de diaristas

Diarias Cr$

Vago

Tab.

Numero de funçoes

Series funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Artifice

1

Artifice...........

76,00

-

-

1

22

-

-

2

Artifice...........

68,80

-

-

2

21

-

-

3

Artifice...........

63,20

1

-

3

20

-

1

6

1

6

-

1

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