DECRETO Nº 34092, DE 06 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario- Mensalista (artigo 6, da Lei 1.765, de 1952), da Divisão do Pessoal Civil, da Diretoria do Pessoal, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.092, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela a Numérica Especial de Extranumerário-mensalista artigo 6º, da Lei numero 1.765,de 1952, da Divisão do Pessoal Civil, da Diretoria de Pessoal, do Ministério da Guerra, dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 5º, lei de numero 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta.
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerica-mensalista (artigo 6º Lei de numero 1.765, de 1952), da Divisão do Pessoal Civil, da Diretoria do Pessoal, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo, prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Diretor Geral do Pessoal, ex-vi do Decreto-lei de número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral do Pessoal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da novas situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Publico.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuara a ser atendida pela dotação de diaristas, constante do orçamento em vigor ate que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerica- mensalista, de acôrdo com disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei de numero 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da Republica.
Getulio Vargas
Cyro Espirito Santo Cardoso
MINISTéRIO DA GUERRA
Diretoria do Pessoal- Divisao do Pessoal Civil
Tabela Numera Especial de Extranumerica-mensalista- (artigo 5º , da Lei de numero 1.765, de 1952)
Situação Anterior
Situação nova
Numerode funçoes
Denominaçao de diaristas
Diarias Cr$
Vago
Tab.
Numero de funçoes
Series funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Artifice
1
Artifice...........
76,00
-
-
1
22
-
-
2
Artifice...........
68,80
-
-
2
21
-
-
3
Artifice...........
63,20
1
-
3
20
-
1
6
1
6
-
1
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