DECRETO Nº 38409, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1955. Retifica o Decreto 34.343, de 23 de Outubro de 1953, que Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista do Colegio Militar, do Ministerio da Guerra.

DECRETO Nº 38.409, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1955.

Retifica o Decreto nº 34.343, de 23 de outubro de 1953, que dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Colégio Militar, do Ministério da Guerra.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Colégio Militar, do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto número 34.343, de 23 de outubro de 1953.

Parágrafo único - A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

Êste Decreto vigorará a partir de 17 de novembro de 1953, data da vigência do Decreto nº 34.343, de 2 de outubro de 1953.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos

Henrique Lott

MINISTÉRIO DA GUERRA

COLÉGIO MILITAR

Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Nº de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab

Nº de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Auxiliar de Armazenista

3

Auxiliar de Armazenista ..

57,60

-

-

2

19

2

2

Servente

23

Servente ........

52,40

2

-

20

18

29

-

28

Servente ........

50,20

20

-

.......................

-

-

-

17

16

-

-

20

12

9

Servente ........

42,00

1

-

20

29

32

60

3

60

Obs.: O nº de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 30.

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