DECRETO Nº 38757, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1956. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Colegio Pedro Ii-externato, do Ministerio da Educação e Cultura, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 38.757, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1956.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica especial de extranumerário-Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Colégio Pedro II - Externato, do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Colégio Pedro II - Externato do Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Colégio Pedro II - Externato, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor do Colégio Pedro II - Externato, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o môdelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela, a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, deverá correr à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação 2 - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 01, Salários de Mensalistas, Item 09 - Departamento de Administração, Inciso 05 - Divisão de Pessoal do Orçamento em vigor para o Ministério da Educação e Cultura.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Colégio Pedro II - Externato

Tabela Numérica Especial de Extranumerário - Mensalista (Artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de funções

Denominação de função de Diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Guarda

4

Guarda .........................

76,00

-

-

15

22

-

10

1

Guarda .........................

72,40

-

-

25

21

13

-

38

Guarda .........................

68,80

-

-

3

20

-

3

3

Guarda .........................

57,60

-

-

3

19

-

-

46

46

13

13

...

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