DECRETO Nº 38757, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1956. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Colegio Pedro Ii-externato, do Ministerio da Educação e Cultura, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 38.757, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1956.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica especial de extranumerário-Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Colégio Pedro II - Externato, do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Colégio Pedro II - Externato do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Colégio Pedro II - Externato, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor do Colégio Pedro II - Externato, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o môdelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela, a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, deverá correr à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação 2 - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 01, Salários de Mensalistas, Item 09 - Departamento de Administração, Inciso 05 - Divisão de Pessoal do Orçamento em vigor para o Ministério da Educação e Cultura.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Colégio Pedro II - Externato
Tabela Numérica Especial de Extranumerário - Mensalista (Artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior
Situação Nova
Número de funções
Denominação de função de Diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Guarda
4
Guarda .........................
76,00
-
-
15
22
-
10
1
Guarda .........................
72,40
-
-
25
21
13
-
38
Guarda .........................
68,80
-
-
3
20
-
3
3
Guarda .........................
57,60
-
-
3
19
-
-
46
46
13
13
...
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