DECRETO Nº 32946, DE 03 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952) do Colegio Pedro Ii Internato da Educação e Saude e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 32.946, de 3 de junho de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6° da Lei nº 1.765, de 1952), do Colégio Pedro II - Internato do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Colégio Pedro II - Internato do Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Colégio Pedro II - Internato, ex-vi do Decreto-lei numero 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor do Colégio Pedro II - Internato expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Péricles dos Santos Madureira de Pinho
Ministério da Educação e Saúde
COLÉGIO PEDRO II - INTERNATO
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Series funcionais
Ref.
Exc
Vago
Artífice
Cr$
1
Artífice ...................................
63,20
-
-
1
..........................
20
-
-
Horticultor
1
Horticultor ..............................
57,60
-
-
1
..........................
19
-
-
Jardineiro
1
Jardineiro...
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