DECRETO Nº 33151, DE 25 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952) Comando do Primeiro Distrito Naval do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 33.151, de 25 de junho de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Comando do 1º Distrito Naval do Ministério da Marinha e dá outras providências .

O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

fica aprovado na forma da relação anexa a tabela numérica Especial de Extranumerário-mensalista ( artigo 6º da lei nº 1765 de 1952) do Comando do 1º Distrito Naval do Mistério da Marinha .

Parágrafo único .A tabela a que se refere êste antigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante do 1º Distrito Naval ex-vi do decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O comandante do 1º Distrito Naval expedira para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

Despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diarista constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentária á nova rubricas de extranumerário-mensalista ,de acôrdo com disposto no parágrafo único do artigo da lei nº 1765 de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrária .

Rio de janeiro, em 25 de julho de 1953; 132º da independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

MINISTÉRIO DA MARINHA

COMANDO 1º DISTRITO NAVAL

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Art.6º da lei nº1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Numero de função

Denominação

Diárias Cr$

vago

Tab.

Numero de função

Series funcionais

Ref.

Exc.

vago

Servente

3

Servente ..............................................

63,20

-

-

3

20

-

-

3

3

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