DECRETO Nº 33239, DE 06 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952), do Comando do Quinto Distrito Naval do Ministerio da Marinha.
DECRETO Nº 33.239, DE 6 DE JULHO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista, ( art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952 ), do Comando do 5º Distrito Naval, do Ministério da Marinha, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765 de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da lei nº 1.765 de 1952), do Comando do 5º Distrito Naval, do Ministério da Marinha.
Parágrafo Único. A tabela que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante do 5º Distrito Naval, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Comandante do 5º Distrito Naval expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despêsa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário- mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765 de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel.
MINISTÉRIO DA GUERRA
COMANDO DO 5º DISTRITO NAVAL
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Artífice
4
2
6
Artífice
Artífice
68,80
63,20
--
--
3
3
6
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes não poderá ser superior a 6.
21
20
1
--
1
--
1
1
Motorista
1
2
2
5
Motorista
Motorista
Motorista
68,80
63,20
57,60
--
--
--
1
2
2
5
21
20
19
--
-...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO