DECRETO Nº 33131, DE 24 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6, da Lei 1.765, de 1952), da Delegacia Regional do Trabalho, No Estado do Mato Grosso, do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, e da Outras Providencias.
Decreto nº 33.131, de 24 de junho de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6 da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado do Mato Grosso, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Mato Grosso, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Delegado Regional do Trabalho em Mato Grosso, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Delegado Regional do Trabalho em Mato Grosso expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Goulart
MINISTÉRIO Do trabalho, indústria e comércio
Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Mato Grosso
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista - (Artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Estafeta
1
Estafeta ....................
40,00
?
?
1
...........................................
16
?
?
1
1
Servente
...
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