DECRETO Nº 38755, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1956. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria do Ensino Superior, do Ministerio da Educação e Cultura, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 38.755, DE 30 DE FEVEREIRO DE 1956.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1953) da Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo será feito pelo Diretor da Diretoria do Ensino Superior, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor da Diretoria do Ensino Superior expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, deverá correr à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação 2 - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 01, Salários de mensalistas, Item 09 - Departamento de Administração, Inciso 05 - Divisão do Pessoal, do Orçamento em vigor para o Ministério da Educação e Cultura.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Diretoria do Ensino Superior

Tabela Numérica Especial de Extranumerário - Mensalista (Artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de Diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

2

2

Servente .......

48,00

-

2

2

Servente...

17

-

-

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