DECRETO Nº 39428, DE 19 DE JUNHO DE 1956. Retifica o Decreto 34.336, de 23 de Outubro de 1953, que Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista da Diretoria Geral de Saude do Ministerio da Guerra.
DECRETO Nº 39.428, DE 19 DE JUNHO DE 1956.
Retifica o Decreto nº 34.336, de 23 de outubro de 1953, que dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mesalista da Diretoria Geral de Saúde do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria Geral de Saúde, do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.336, de 23 de outubro de 1953, na parte relativa às séries Funcionais de Servente e Artífice.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor a partir de 22 de outubro de 1953, data da vigência do Decreto nº 34.336, de 23 de outubro, de 1953.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Lott
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA GERAL DE SAÚDE
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Séries Funcionais
Diária Cr$
Vagos
Tab
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref
Exc
Vagos
Servente
4
Servente........
63,20
-
-
1
20
3
-
3
Servente........
52,40
-
-
2
18
1
-
-
-
-
-
2
17
-
2
1
Servente........
42,00
-
-
3
16
-
2
8
8
4
4
O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.
Artífice:
1
Servente........
57,60
-
-
1
19
-
-
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