DECRETO Nº 34513, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Escola de Estado Maior do Exercito do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.513, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sobre a tabela numérica especial de extranumentário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.675 de 1952) da escola de Estado Maior do Exército do Ministério da Guerra, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.756, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
fica aprovada na forma da relação anexa, a tabela numérica especial de Extranumerário-Mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.756 de 1952), da escola de Estado Maior do Exército, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere este artigo, prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo comandante da Escola de Estado Maior de Exército, ex-vi Decreto lei de nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O comandante da Escola do Estado Maior do Exército expedido para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória de nova situação, obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício continuara a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada à rubrica, de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto do parágrafo único do artigo 6, da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Cyro Espirito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
Escola do Estado Maior do Exército
Tabela Numérica especial de Extranumerário-mensalista - (artigo 6º, da Lei nº de 1.765, de 1952)
Situação anterior
Situação Nova
Número de funções
Denominação de função de diarista
Diárias
Cr$
Vago
Tab
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Artífice
1
76,00
-
-
1
22
1
-
-
-
-
-
-
1
21
-
1
-
Artífice
63,20}
-
-
1
20
1
-
1
Artífice
60,40}
-
-
1
20
1
-
2
5
Artífice
57,60
-
-
2
5
19
-
2
-
1
Observações:
O número de funções preenchidas nesta série funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior...
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