DECRETO Nº 41244, DE 04 DE ABRIL DE 1957. Aprova a Tabela Numerica de Extranumerario-mensalista da Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, do Ministerio da Marinha, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 41.244, DE 4 DE ABRIL DE 1957.
Aprova a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista da Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 3º, da Lei número 2.801, de 18 de junho de 1956,
Decreta:
Fica aprovada, na forma do anexo, a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista da Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha.
A tabela a que se refere o artigo anterior se destina ao aproveitamento do pessoal da Extinta Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, do Lloyd Brasileiro, de acôrdo com o artigo 3º, da Lei nº 2.801, de 18 de junho de 1956.
Parágrafo único. O Diretor da Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro do Ministério da Marinha expedirá, para o pessoal de que trata êste artigo, portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com a execução dêste decreto será atendida pela dotação própria do Ministério da Marinha.
Êste Decreto estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Antonio Alves Câmara
ESCOLA DE MARINHA MERCANTE DO RIO DE JANEIRO
Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de função de Diaristas
Diária
Vagos
Tab.
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
1
1
2
Função de referência única
ESCREVENTE datilógrafo ....................
Auxiliar de Portaria ................................
Servente ................................................
22
20
19
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