DECRETO Nº 34335, DE 23 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952), da Fabrica de Curitiba do Ministerio da Guerra e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.335, DE 23 DE OUTUBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Fábrica de Curitiba do Ministério Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Fábrica de Curitiba do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá, a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Fábrica de Curitiba, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor da Fábrica de Curitiba expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Thales de Azevedo Villas Boas
MINISTÉRIO DA GUERRA
Fábrica de Curitiba
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Artífice
1
12
23
12
47
23
66
184
Artífice............................
Artífice............................
Artífice............................
Artífice............................
Artífice............................
Artífice............................Artífice............................
76,00
68,80
63,80
60,40
57,60
55,00
55,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
25
79
80
184
Observações:
O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes...
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