DECRETO Nº 34509, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Fabrica do Realengo, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.509, de 9 de novembro de 1.953.

Dispõe sôbre a tabela Numérica (artigo 6º da lei número 1.765, (artigo 6º da lei 1.765 de 1.952), da fabrica do realengo, do Ministerio da guerra, e das outras providências .

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item 1, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da lei de número 1.765, de dezoito de dezembro de 1.952,

decreta:

Art.1º Fica aprovada, na forma de releção anexa, a Tabela Numérica Especial de extranumerário - mensalista (artigo 6 da lei número 1.765, de 1.952), da Fabrica de Realango, do Ministério da Guerra .

Parágrafo único. A tabela de que se refere êste artigo, prevalecerá a parti de 18 de dezembro de 1.952.

Art. 2

O preenchimento das funções integrante de tabela a que se refere o artigo anterior . será feito pelo direito da fabrica do Realengo, ex-vido Decreto ?lei de número 5.175,de 7 de janeiro de 1.943.

Art. 3º

O Direito da Fábrica do Realengo expedirá,para cada servidor atingido pelo disposto nesse decreto, uma portaria declaratória da nova situação,obedecido o modêlo aprovado pelo departamento administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto no corrente exercício continuará ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor,ate que seja reajustada a discriminação orçamentaria á nova rubrica, de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o no parágrafo único do artigo 6º,da lei de número 1.765 de 1.952.

Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrario .

Rio de Janeiro,em 9 de novenbro de 1.953:132 da Independência e 65 da república .

Getúlio vargas

Cyro Espirito Santo cardoso

Ministério da Guerra

Fábrica do Realengo

Tabela numérica Especial de Extraunumérario - (Artigo 6º. Da lei de número 1.765, de 1952)

Situação anterior

Situação nova

Número

de

funções

Denominação

de função de

diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab

Número

de

funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

10

27

59

14

220

6

Artifice...........................................

Artifice...........................................

Artifice...........................................

Artifice...........................................

Artifice ..........................................

Artifice...........................................

76,00

68,80

63,20

60,40

57...

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