DECRETO Nº 32990, DE 08 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952), do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 32.990, DE 8 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista ( art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952), do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei número 1.765 de 1652) do Departamento Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento Nacional do Trabalho, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral do Departamento Nacional do Trabalho expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória na nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
MINISTÉRI0 DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DEPARTAMENTO NACIONAL DO TRABALHO
Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952 )
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diarista
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
1
1
-
-
2
Motorista.........................................................................................................................................
68,80
-
57,20
-
-
-
-
-
-
-
1
1
2
Motorista...
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