DECRETO Nº 34558, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Departamento de Administração, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.558, DE 11 DE Novembro DE 1953.

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo a Lei número 1.765, de 18 de Dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. A tabela a que se refere este artigo, prevalecerá a partir de 18 de Dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Diretor Geral do Departamento de Administração, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de Janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor Geral do Departamento de Administração expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica, de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento de Administração

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Exc

Vago

Conservador do Edificio

7

Conservador do Edificio..............

70.00

-

-

2

22

5

-

5

Conservador do Edificio..............

65.00

-

-

2

21

3

-

-

..........................

-

-

-

2

20

-

2

-

..........................

-

-

-

2

19

-

2

1

Conservador do Edificio..............

50.00

-

-

2

18

-

1

12

Conservador do Edificio..............

48.00

-

-

15

17

-

3

25

25

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 25.

8

8

Contínuo-Auxiliar

7

Contínuo-Auxiliar..............

60.00

-

-

2

20

5

-

3

Contínuo-Auxiliar..............

55.00

-

-

2

19

1

-

-

...

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