DECRETO Nº 34558, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Departamento de Administração, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.558, DE 11 DE Novembro DE 1953.
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º a Lei número 1.765, de 18 de Dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. A tabela a que se refere este artigo, prevalecerá a partir de 18 de Dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Diretor Geral do Departamento de Administração, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de Janeiro de 1943.
O Diretor Geral do Departamento de Administração expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica, de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
José Américo
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departamento de Administração
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab
Número de funções
Séries funcionais
Ref
Exc
Vago
Conservador do Edificio
7
Conservador do Edificio..............
70.00
-
-
2
22
5
-
5
Conservador do Edificio..............
65.00
-
-
2
21
3
-
-
..........................
-
-
-
2
20
-
2
-
..........................
-
-
-
2
19
-
2
1
Conservador do Edificio..............
50.00
-
-
2
18
-
1
12
Conservador do Edificio..............
48.00
-
-
15
17
-
3
25
25
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 25.
8
8
Contínuo-Auxiliar
7
Contínuo-Auxiliar..............
60.00
-
-
2
20
5
-
3
Contínuo-Auxiliar..............
55.00
-
-
2
19
1
-
-
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO