DECRETO Nº 33133, DE 24 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952) da Diretoria do Pessoal da Marinha do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.133, DE 24 DE JUNHO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952), da Diretoria do Pessoal da Marinha, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria do Pessoal da Marinha, do Ministério da Marinha.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Pessoal da Marinha, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral do Pessoal da Marinha expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria, declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de Extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel
MINISTÉRIO DA MARINHA
Diretoria do Pessoal da Marinha
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Auxiliar
1
Auxiliar.................
68,80
-
-
1
...................................
21
-
-
1
Auxiliar.................
63,20
-
-
1
...................................
20
-
-
30
Auxiliar.................
57,60
-
-
30
...................................
19
-
-
32
32
...
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