DECRETO Nº 33133, DE 24 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952) da Diretoria do Pessoal da Marinha do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 33.133, DE 24 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952), da Diretoria do Pessoal da Marinha, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único, do artigo , da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria do Pessoal da Marinha, do Ministério da Marinha.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Pessoal da Marinha, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor Geral do Pessoal da Marinha expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria, declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de Extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo , da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

MINISTÉRIO DA MARINHA

Diretoria do Pessoal da Marinha

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Auxiliar

1

Auxiliar.................

68,80

-

-

1

...................................

21

-

-

1

Auxiliar.................

63,20

-

-

1

...................................

20

-

-

30

Auxiliar.................

57,60

-

-

30

...................................

19

-

-

32

32

...

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