DECRETO Nº 33917, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Administração do Edificio da Fazenda, Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.917, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Administração do Edifício da Fazenda, Ministério da Fazenda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952, da Administração do Edifício da Fazenda, do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Administrador do Edifício da Fazenda, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Administrador do Edifício da Fazenda, expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecendo o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no ocorrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Administração do Edifício da Fazenda
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
3
3
Ascensorista...
63,20
-
-
3
3
Ascensorista
20
-
-
1
2
3
Bombeiro........
Bombeiro........
68,80
63,20
-
-
1
2
3
Bombeiro
21
20
-
-
-
-
3
3
Eletricista........
68,80
-
3
3
Eletricista
21
-
-
4
4
Guarda...........
63,20
-
4
4
Guarda
20
-
-
1
1
Mecânico........
68,80
-
1
1
Mecânico
21
-
-
30
30
Mensag...
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