DECRETO Nº 34604, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario- Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Fabrica do Galeão, do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.604, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Fábrica do Galeão, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo , da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952), da Fábrica do Galeão, do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabele a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Fábrica do Galeão, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor da Fábrica do Galeão expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do art. da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Fábrica do Galeão

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Ajustador

8

Ajustador ...........................

76,00

-

-

3

22

5

-

4

Ajustador ...........................

68,00

-

-

3

21

2

-

1

Ajustador ...........................

68,00

1

Ajustador ...........................

62,00

-

-

3

20

-

2

1

Ajustador ...........................

56,00

-

-

4

19

-

3

2

Ajustador ...........................

50,00

-

-

4

18

-

2

17

17

7

7

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 17.

Ajustador Mecânico

1

Ajustador Mecânico ..........

68,80

-

-

1

21

-

-

1

1

Apontador

1

Apontador ..........................

76,00

-

-

1

22

-

-

2

Apontador ..........................

68,80

-

-

5

21

1

-

1

Apontador ..........................

68,00

3

Apontador ..........................

66,00

4

Apontador ..........................

62,00

-

-

5

20

5

-

6

Apontador ..........................

60,00

1

Apontador ..........................

57,00

-

-

5

19

-

-

3

Apontador ..........................

55,00

1

Apontador ..........................

54,00

1

Apontador ..........................

50,00

-

-

5

18

-

4

3

Apontador ..........................

48,00

-

-

5

17

-

1

1

Apontador ..........................

46,00

4

Apontador ..........................

44,00

-

-

10

16

-

1

5

Apontador ..........................

40,00

-

-

35

36

6

6

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 36.

Aprendiz de Artíficie

2

Aprendiz de Artíficie ..........

34,00

-

-

-

15

2

-

1

Aprendiz de Artíficie ..........

24,00

-

-

2

11

-

1

4

Aprendiz de Artíficie ..........

20,00

-

-

4

10

-

-

6

Aprendiz de Artíficie ...........................................

18,00

-

-

6

9

-

-

4

Aprendiz de Artíficie .....................................

16,00

-

-

7

8

-

3

15

Aprendiz de Artíficie ...........................................

14,00

-

-

11

7

4

-

9

Aprendiz de Artíficie ..........

12,00

-

-

11

6

-

2

41

41

6

6

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 41.

Artíficie

5

Artíficie ..............................

76,00

-

-

5

22

-

-

8

Artíficie ..............................

68,80

-

-

6

21

7

-

5

Artíficie ..............................

68,00

1

Artíficie ..............................

63,20

-

-

7

20

3

-

1

Artíficie ..............................

63,00

2

Artíficie ..............................

62,00

5

Artíficie ..............................

60,00

1

Artíficie ..............................

58,00

1

Artíficie ..............................

57,60

-

-

7

19

-

2

4

Artíficie ..............................

56,00

1

Artíficie ..............................

52,40

-

-

7

18

-

2

4

Artíficie ..............................

50,00

1

Artíficie ..............................

48,00

-

-

7

17

-

6

39

39

10

10

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 39.

Auxiliar de Ajustador

1

Auxiliar de Ajustador .........

38,00

-

-

1

16

-

-

1

1

Auxiliar de Artificie

2

Auxiliar de Artificie .............

52,00

-

-

-

18

2

-

-

...........................................

-

-

-

1

15

-

1

1

Auxiliar de Artificie ............

34,00

-

-

2

-

-

3

3

2

2

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

Auxiliar de Carpinteiro

1

Auxiliar de Carpinteiro .......

38,00

-

-

1

16

-

-

4

Auxiliar de Carpinteiro .......

34,00

-

-

4

15

-

-

5

5

Auxiliar de Cozinheiro

1

Auxiliar de Cozinheiro .......

46,00

-

-

1

17

-

-

1

Auxiliar de Cozinheiro .......

40,00

-

-

1

16

-

-

2

2

Auxiliar de Entelador

1

Auxiliar de Entelador .........

48,00

-

-

1

17

-

-

1

1

Auxiliar de Funileiro

1

Auxiliar de Funileiro ...........

42,00

-

-

1

16

1

-

1

Auxiliar de Funileiro ...........

40,00

2

Auxiliar de Funileiro ...........

36,00

-

-

1

15

1

-

-

...........................................

-

-

-

1

14

-

1

1

Auxiliar de Funileiro ...........

30,00

-

-

2

13

-

1

5

5

2

2

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

Auxiliar de Hangar

1

Auxiliar de Hangar .............

68,00

-

-

1

21

-

-

1

1

Auxiliar de Laboratorista

1

Auxiliar de Laboratorista....

76,00

-

-

-

22

1

-

-

...........................................

-

-

-

1

21

-

1

1

Auxiliar de Laboratorista....

63,20

-

-

1

20

-

-

2

2

1

1

Observação:

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

Auxiliar de Latoeiro

1

Auxiliar de Latoeiro....... ...

60,00

-

-

1

20

-

-

1

1

Auxiliar de Lustrador

1

Auxiliar de Lustrador .........

40,00

-

-

1

16

-

-

1

1

Auxiliar de mecânico

1

Auxiliar de mecânico.........

56,00

-

-

1

19

-

-

1

Auxiliar de mecânico.........

52,00

-

-

2

18

-

-

2

Auxiliar de mecânico.........

48,00

-

-

4

17

-

2

2

Auxiliar de mecânico.........

42,00

-

-

5

16

1

-

2

Auxiliar de mecânico.........

40,00

2

Auxiliar de mecânico.........

38,00

2

Auxiliar de mecânico.........

30,00

-

-

-

13

2

-

12

12

3

3

Observação

O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 12.

Auxiliar de Paioleiro

1

Auxiliar de Paioleiro..........

42,00

-

-

1

16

-

-

1

1

Auxiliar de Pedreiro

1

Auxiliar de Pedreiro...........

56,00

-

-

1

19

-

-

1

1

Auxiliar de Protese

1

Auxiliar de Protese............

68,30

-

-

1

21

-

-

1

1

Auxiliar de Serralheiro

2

Auxiliar de Serralheiro.......

44,00

-

-

2

16

1

-

1

Auxiliar de Serralheiro.......

33,00

2

Auxiliar de Serralheiro.......

34,00

-

-

3

15

-

?

5

5

1

1

Observação:

O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

Auxiliar de Torneiro

1

Auxiliar de Torneiro...........

44,00

-

-

1

16

-

-

1

1

Bombeiro Hidráulico

1

Bombeiro Hidráulico..........

72,00

-

-

1

22

-

-

-

..........................................

-

-

-

1

21

-

1

3

Bombeiro Hidráulico..........

63,20

-

-

2

20

1

-

4

4

1

1

Observação

O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.

Carpinteiro

15

Carpinteiro.........................

76,00

-

-

6

22

11

-

2

Carpinteiro.........................

72,00

1

Carpinteiro.........................

68,80

-

-

6

21

-

-

4

Carpinteiro.........................

68,00

1

Carpinteiro.........................

66,00

1

Carpinteiro.........................

62,00

-

-

6

20

1

-

6

Carpinteiro.........................

60,00

1

Carpinteiro.........................

57,60

-

-

6

19

-

3

2

Carpinteiro.........................

56,00

2

Carpinteiro.........................

52,00

-

-

6

18

-

4

1

Carpinteiro.........................

48,00

-

-

7

17

-

5

1

Carpinteiro.........................

46,00

37

17

-

12

Observação

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes...

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