DECRETO Nº 34604, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario- Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Fabrica do Galeão, do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.604, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Fábrica do Galeão, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952), da Fábrica do Galeão, do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A tabele a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Fábrica do Galeão, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor da Fábrica do Galeão expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Fábrica do Galeão
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Ajustador
8
Ajustador ...........................
76,00
-
-
3
22
5
-
4
Ajustador ...........................
68,00
-
-
3
21
2
-
1
Ajustador ...........................
68,00
1
Ajustador ...........................
62,00
-
-
3
20
-
2
1
Ajustador ...........................
56,00
-
-
4
19
-
3
2
Ajustador ...........................
50,00
-
-
4
18
-
2
17
17
7
7
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 17.
Ajustador Mecânico
1
Ajustador Mecânico ..........
68,80
-
-
1
21
-
-
1
1
Apontador
1
Apontador ..........................
76,00
-
-
1
22
-
-
2
Apontador ..........................
68,80
-
-
5
21
1
-
1
Apontador ..........................
68,00
3
Apontador ..........................
66,00
4
Apontador ..........................
62,00
-
-
5
20
5
-
6
Apontador ..........................
60,00
1
Apontador ..........................
57,00
-
-
5
19
-
-
3
Apontador ..........................
55,00
1
Apontador ..........................
54,00
1
Apontador ..........................
50,00
-
-
5
18
-
4
3
Apontador ..........................
48,00
-
-
5
17
-
1
1
Apontador ..........................
46,00
4
Apontador ..........................
44,00
-
-
10
16
-
1
5
Apontador ..........................
40,00
-
-
35
36
6
6
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 36.
Aprendiz de Artíficie
2
Aprendiz de Artíficie ..........
34,00
-
-
-
15
2
-
1
Aprendiz de Artíficie ..........
24,00
-
-
2
11
-
1
4
Aprendiz de Artíficie ..........
20,00
-
-
4
10
-
-
6
Aprendiz de Artíficie ...........................................
18,00
-
-
6
9
-
-
4
Aprendiz de Artíficie .....................................
16,00
-
-
7
8
-
3
15
Aprendiz de Artíficie ...........................................
14,00
-
-
11
7
4
-
9
Aprendiz de Artíficie ..........
12,00
-
-
11
6
-
2
41
41
6
6
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 41.
Artíficie
5
Artíficie ..............................
76,00
-
-
5
22
-
-
8
Artíficie ..............................
68,80
-
-
6
21
7
-
5
Artíficie ..............................
68,00
1
Artíficie ..............................
63,20
-
-
7
20
3
-
1
Artíficie ..............................
63,00
2
Artíficie ..............................
62,00
5
Artíficie ..............................
60,00
1
Artíficie ..............................
58,00
1
Artíficie ..............................
57,60
-
-
7
19
-
2
4
Artíficie ..............................
56,00
1
Artíficie ..............................
52,40
-
-
7
18
-
2
4
Artíficie ..............................
50,00
1
Artíficie ..............................
48,00
-
-
7
17
-
6
39
39
10
10
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 39.
Auxiliar de Ajustador
1
Auxiliar de Ajustador .........
38,00
-
-
1
16
-
-
1
1
Auxiliar de Artificie
2
Auxiliar de Artificie .............
52,00
-
-
-
18
2
-
-
...........................................
-
-
-
1
15
-
1
1
Auxiliar de Artificie ............
34,00
-
-
2
-
-
3
3
2
2
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.
Auxiliar de Carpinteiro
1
Auxiliar de Carpinteiro .......
38,00
-
-
1
16
-
-
4
Auxiliar de Carpinteiro .......
34,00
-
-
4
15
-
-
5
5
Auxiliar de Cozinheiro
1
Auxiliar de Cozinheiro .......
46,00
-
-
1
17
-
-
1
Auxiliar de Cozinheiro .......
40,00
-
-
1
16
-
-
2
2
Auxiliar de Entelador
1
Auxiliar de Entelador .........
48,00
-
-
1
17
-
-
1
1
Auxiliar de Funileiro
1
Auxiliar de Funileiro ...........
42,00
-
-
1
16
1
-
1
Auxiliar de Funileiro ...........
40,00
2
Auxiliar de Funileiro ...........
36,00
-
-
1
15
1
-
-
...........................................
-
-
-
1
14
-
1
1
Auxiliar de Funileiro ...........
30,00
-
-
2
13
-
1
5
5
2
2
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.
Auxiliar de Hangar
1
Auxiliar de Hangar .............
68,00
-
-
1
21
-
-
1
1
Auxiliar de Laboratorista
1
Auxiliar de Laboratorista....
76,00
-
-
-
22
1
-
-
...........................................
-
-
-
1
21
-
1
1
Auxiliar de Laboratorista....
63,20
-
-
1
20
-
-
2
2
1
1
Observação:
O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.
Auxiliar de Latoeiro
1
Auxiliar de Latoeiro....... ...
60,00
-
-
1
20
-
-
1
1
Auxiliar de Lustrador
1
Auxiliar de Lustrador .........
40,00
-
-
1
16
-
-
1
1
Auxiliar de mecânico
1
Auxiliar de mecânico.........
56,00
-
-
1
19
-
-
1
Auxiliar de mecânico.........
52,00
-
-
2
18
-
-
2
Auxiliar de mecânico.........
48,00
-
-
4
17
-
2
2
Auxiliar de mecânico.........
42,00
-
-
5
16
1
-
2
Auxiliar de mecânico.........
40,00
2
Auxiliar de mecânico.........
38,00
2
Auxiliar de mecânico.........
30,00
-
-
-
13
2
-
12
12
3
3
Observação
O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 12.
Auxiliar de Paioleiro
1
Auxiliar de Paioleiro..........
42,00
-
-
1
16
-
-
1
1
Auxiliar de Pedreiro
1
Auxiliar de Pedreiro...........
56,00
-
-
1
19
-
-
1
1
Auxiliar de Protese
1
Auxiliar de Protese............
68,30
-
-
1
21
-
-
1
1
Auxiliar de Serralheiro
2
Auxiliar de Serralheiro.......
44,00
-
-
2
16
1
-
1
Auxiliar de Serralheiro.......
33,00
2
Auxiliar de Serralheiro.......
34,00
-
-
3
15
-
?
5
5
1
1
Observação:
O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.
Auxiliar de Torneiro
1
Auxiliar de Torneiro...........
44,00
-
-
1
16
-
-
1
1
Bombeiro Hidráulico
1
Bombeiro Hidráulico..........
72,00
-
-
1
22
-
-
-
..........................................
-
-
-
1
21
-
1
3
Bombeiro Hidráulico..........
63,20
-
-
2
20
1
-
4
4
1
1
Observação
O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.
Carpinteiro
15
Carpinteiro.........................
76,00
-
-
6
22
11
-
2
Carpinteiro.........................
72,00
1
Carpinteiro.........................
68,80
-
-
6
21
-
-
4
Carpinteiro.........................
68,00
1
Carpinteiro.........................
66,00
1
Carpinteiro.........................
62,00
-
-
6
20
1
-
6
Carpinteiro.........................
60,00
1
Carpinteiro.........................
57,60
-
-
6
19
-
3
2
Carpinteiro.........................
56,00
2
Carpinteiro.........................
52,00
-
-
6
18
-
4
1
Carpinteiro.........................
48,00
-
-
7
17
-
5
1
Carpinteiro.........................
46,00
37
17
-
12
Observação
O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes...
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