DECRETO Nº 33434, DE 31 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952) da Garagem do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.

Decreto nº 33.434, de 31 de julho de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Garagem do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Garagem do Ministério da Marinha.

Parágrafo único. A tabela que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento da função integrante da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Gabinete do Ministro da Marinha, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Chefe do Gabinete do Ministro da Marinha expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

MINISTÉRIO DA MARINHA

GARAGEM DO MINISTÉRIO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de Função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref

Exc

Vago

1

1

Auxiliar ......................................

68,80

-

-

1

1

Auxiliar

21

-

-

35

40

50

60

75

260

Motorista ...................................

Motorista ...................................

Motorista ...................................

Motorista ...................................

Motorista ...................................

76,00

68,80

63,20

5...

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