DECRETO Nº 33434, DE 31 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952) da Garagem do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
Decreto nº 33.434, de 31 de julho de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Garagem do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Garagem do Ministério da Marinha.
Parágrafo único. A tabela que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento da função integrante da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Gabinete do Ministro da Marinha, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Chefe do Gabinete do Ministro da Marinha expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel
MINISTÉRIO DA MARINHA
GARAGEM DO MINISTÉRIO
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de Função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref
Exc
Vago
1
1
Auxiliar ......................................
68,80
-
-
1
1
Auxiliar
21
-
-
35
40
50
60
75
260
Motorista ...................................
Motorista ...................................
Motorista ...................................
Motorista ...................................
Motorista ...................................
76,00
68,80
63,20
5...
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