DECRETO Nº 34529, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952) do 17 Batalhão de Caçadores, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.529, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de do 17º Batalhão de Caçadores, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765 de 1952), do 17º Batalhão de Caçadores, do Ministério da Guerra.
Parágrafo Único. A. tabela a que se refere Êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante do 17º Batalhão de Caçadores, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Comandante do 17º Batalhão de Caçadores expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1953, 132º da Independência 65º da República.
getúlio vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
17º BATALHÃO DE CAÇADORES
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número
de
funções
Denominação
de função
de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tab.
Número
de
funções
...
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