DECRETO Nº 33677, DE 26 DE AGOSTO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Parque de Aeronautica de São Paulo, do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.
decreto nº 33.677, de 26 de agôsto de 1953.
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerários mensalista (artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952), do Parque Aeronáutico de São Paulo, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 5º d lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista ? (artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952) ? do Parque de Aeronáutica de São Paulo, do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A tabela a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Parque Aeronáutico de São Paulo, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor do Parque de Aeronáutica de São Paulo expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declamatória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas, constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária á nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
Nero Moura
ministério da aeronáutica
Parque de Aeronáutica de São Paulo.
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mesalista ? (Artigo 6º da Lei de número 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Ajustador
1
Ajustador ......................
65,00
-
-
-
......................................
21
1
-
1
Ajustador ......................
60,00
-
-
1
.....................................
20
-
-
-
-
-
1
......................................
19
-
1
1
Ajustador ......................
50,00
-
-
1
......................................
18
-
-
3
3
1
1
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.
Aprendiz de Artífice
1
Aprendiz de Artífice .....
50,00
-
-
1
......................................
18
-
-
-
-
-
-
1
......................................
17
-
1
1
Aprendiz de Artífice .....
42,00
-
-
3
.....................................
16
-
-
2
Aprendiz de Artífice .....
40,00
1
Aprendiz de Artífice .....
36,00
-
-
3
......................................
15
-
2
1
Aprendiz de Artífice .....
32,00
-
-
3
.....................................
14
-
2
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 60.
Aprendiz de Artífice
3
Aprendiz de Artífice .....
30,00
-
-
3
.....................................
13
3
-
3
Aprendiz de Artífice .....
28,00
4
Aprendiz de Artífice .....
25,00
-
-
3
......................................
12
1
-
3
Aprendiz de Artífice .....
24,00
-
-
3
......................................
11
-
26
Aprendiz de Artífice .....
20,00
-
-
13
......................................
10
13
-
5
Aprendiz de Artífice .....
18,00
-
-
13
......................................
9
-
3
5
Aprendiz de Artífice .....
17,00
5
Aprendiz de Artífice .....
16,00
-
-
14
......................................
8
-
9
60
60
17
17
Apontador
1
Apontador ....................
68,80
-
1
......................................
21
-
-
1
1
Auxiliar de Aeródromo
35
Auxiliar de Aeródromo .
76,00
1
Auxiliar de Aeródromo .
75,90
1
Auxiliar de Aeródromo .
74,00
1
Auxiliar de Aeródromo .
73,00
-
-
19
.....................................
22
3
-
5
Auxiliar de Aeródromo .
72,00
13
Auxiliar de Aeródromo .
70,00
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 115.
Auxiliar de Aeródromo .
4
Auxiliar de Aeródromo .
68,80
1
Auxiliar de Aeródromo .
68,20
8
Auxiliar de Aeródromo .
68,00
-
-
19
......................................
21
-
-
4
Auxiliar de Aeródromo .
65,00
2
Auxiliar de Aeródromo .
64,00
3
Auxiliar de Aeródromo .
63,00
4
Auxiliar de Aeródromo .
60,00
-
19
......................................
20
-
3
9
Auxiliar de Aeródromo .
58,00
1
Auxiliar de Aeródromo .
57,00
2
Auxiliar de Aeródromo .
56,00
-
19
......................................
19
-
3
8
Auxiliar de Aeródromo .
55,00
7
Auxiliar de Aeródromo .
52,00
1
Auxiliar de Aeródromo .
50,40
-
19
......................................
18
-
7
4
Auxiliar de Aeródromo .
50,00
1
Auxiliar de Aeródromo .
48,00
-
20
......................................
17
-
19
115
115
37
37
Auxiliar de Artífice
2
Auxiliar Artífice .............
48,00
-
2
.....................................
17
-
-
2
2
Auxiliar de Cozinha
1
Auxiliar de Cozinha ......
52,00
-
1
.....................................
18
-
-
1
1
Auxiliar de Cozinheiro
2
Auxiliar de Cozinheiro ..
57,00
-
-
6
......................................
19
7
-
11
Auxiliar de Cozinheiro ..
55,00
-
-
6
......................................
18
-
6
7
Auxiliar de Cozinheiro ..
45,00
-
8
......................................
17
-
1
20
20
7
7
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 20.
Auxiliar de Eletricista
1
Auxiliar de Eletricista ...
48,00
-
5
......................................
17
-
-
4
Auxiliar de Eletricista ...
45,00
4
5
Auxiliar de Funileiro
1
Auxiliar de Funileiro .....
50,00
-
1
......................................
18
-
-
1
Auxiliar de Funileiro .....
45,00
-
1
......................................
17
-
-
2
2
Auxiliar de Hangar
1
Auxiliar de Hangar .......
65,00
-
1
......................................
21
-
-
4
Auxiliar de Hangar .......
63,20
9
Auxiliar de Hangar .......
63,00
1
Auxiliar de Hangar .......
62,00
-
13
......................................
20
4
-
1
Auxiliar de Hangar .......
61,00
2
Auxiliar de Hangar .......
60,00
1
Auxiliar de Hangar .......
57,60
2
Auxiliar de Hangar .......
57,00
1
Auxiliar de Hangar .......
56,00
-
13
.....................................
19
-
2
4
Auxiliar de Hangar .......
55,00
1
Auxiliar de Hangar .......
54,00
2
Auxiliar de Hangar .......
53,00
3
Auxiliar de Hangar .......
52,00
1
Auxiliar de Hangar .......
51,00
-
13
......................................
18
-
4
5
Auxiliar de Hangar .......
50,00
8
Auxiliar de Hangar .......
48,00
-
13
......................................
17
2
-
7
Auxiliar de Hangar .......
45,00
53
53
6
6
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 53.
Auxiliar de Mecânico
10
Auxiliar de Mecânico ....
57,00
1
Auxiliar de Mecânico ....
56,00
-
15
......................................
19
1
-
5
Auxiliar de Mecânico ....
55,00
1
Auxiliar de Mecânico ....
52,00
2
Auxiliar de Mecânico ....
50,20
-
15
......................................
18
-
1
11
Auxiliar de Mecânico ....
50,00
2
Auxiliar de Mecânico ....
48,00
-
58
......................................
17
-
-
56
Auxiliar de Mecânico ....
45,00
88
88
1
1
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 88.
Auxiliar de Pedreiro
1
Auxiliar de Pedreiro .....
55,00
-
1
......................................
19
-
-
1
1
Auxiliar de Pintor
1
Auxiliar de Pintor ..........
57,60
2
Auxiliar de Pintor ..........
57,00
-
2
......................................
19
2
-
1
Auxiliar de Pintor ..........
55,00
-
-
-
2
......................................
18
-
2
1
Auxiliar de Pintor ..........
48,00
-
2
......................................
17
-
-
1
Auxiliar de Pintor ..........
45,00
6
6
2
2
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.
Auxiliar de Serralheiro
1
Auxiliar de Serralheiro .
45,00
-
1
......................................
1...
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