DECRETO Nº 33677, DE 26 DE AGOSTO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Parque de Aeronautica de São Paulo, do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.

decreto nº 33.677, de 26 de agôsto de 1953.

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerários mensalista (artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952), do Parque Aeronáutico de São Paulo, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 5º d lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista ? (artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952) ? do Parque de Aeronáutica de São Paulo, do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Parque Aeronáutico de São Paulo, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor do Parque de Aeronáutica de São Paulo expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declamatória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas, constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária á nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Nero Moura

ministério da aeronáutica

Parque de Aeronáutica de São Paulo.

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mesalista ? (Artigo 6º da Lei de número 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Ajustador

1

Ajustador ......................

65,00

-

-

-

......................................

21

1

-

1

Ajustador ......................

60,00

-

-

1

.....................................

20

-

-

-

-

-

1

......................................

19

-

1

1

Ajustador ......................

50,00

-

-

1

......................................

18

-

-

3

3

1

1

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

Aprendiz de Artífice

1

Aprendiz de Artífice .....

50,00

-

-

1

......................................

18

-

-

-

-

-

-

1

......................................

17

-

1

1

Aprendiz de Artífice .....

42,00

-

-

3

.....................................

16

-

-

2

Aprendiz de Artífice .....

40,00

1

Aprendiz de Artífice .....

36,00

-

-

3

......................................

15

-

2

1

Aprendiz de Artífice .....

32,00

-

-

3

.....................................

14

-

2

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 60.

Aprendiz de Artífice

3

Aprendiz de Artífice .....

30,00

-

-

3

.....................................

13

3

-

3

Aprendiz de Artífice .....

28,00

4

Aprendiz de Artífice .....

25,00

-

-

3

......................................

12

1

-

3

Aprendiz de Artífice .....

24,00

-

-

3

......................................

11

-

26

Aprendiz de Artífice .....

20,00

-

-

13

......................................

10

13

-

5

Aprendiz de Artífice .....

18,00

-

-

13

......................................

9

-

3

5

Aprendiz de Artífice .....

17,00

5

Aprendiz de Artífice .....

16,00

-

-

14

......................................

8

-

9

60

60

17

17

Apontador

1

Apontador ....................

68,80

-

1

......................................

21

-

-

1

1

Auxiliar de Aeródromo

35

Auxiliar de Aeródromo .

76,00

1

Auxiliar de Aeródromo .

75,90

1

Auxiliar de Aeródromo .

74,00

1

Auxiliar de Aeródromo .

73,00

-

-

19

.....................................

22

3

-

5

Auxiliar de Aeródromo .

72,00

13

Auxiliar de Aeródromo .

70,00

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 115.

Auxiliar de Aeródromo .

4

Auxiliar de Aeródromo .

68,80

1

Auxiliar de Aeródromo .

68,20

8

Auxiliar de Aeródromo .

68,00

-

-

19

......................................

21

-

-

4

Auxiliar de Aeródromo .

65,00

2

Auxiliar de Aeródromo .

64,00

3

Auxiliar de Aeródromo .

63,00

4

Auxiliar de Aeródromo .

60,00

-

19

......................................

20

-

3

9

Auxiliar de Aeródromo .

58,00

1

Auxiliar de Aeródromo .

57,00

2

Auxiliar de Aeródromo .

56,00

-

19

......................................

19

-

3

8

Auxiliar de Aeródromo .

55,00

7

Auxiliar de Aeródromo .

52,00

1

Auxiliar de Aeródromo .

50,40

-

19

......................................

18

-

7

4

Auxiliar de Aeródromo .

50,00

1

Auxiliar de Aeródromo .

48,00

-

20

......................................

17

-

19

115

115

37

37

Auxiliar de Artífice

2

Auxiliar Artífice .............

48,00

-

2

.....................................

17

-

-

2

2

Auxiliar de Cozinha

1

Auxiliar de Cozinha ......

52,00

-

1

.....................................

18

-

-

1

1

Auxiliar de Cozinheiro

2

Auxiliar de Cozinheiro ..

57,00

-

-

6

......................................

19

7

-

11

Auxiliar de Cozinheiro ..

55,00

-

-

6

......................................

18

-

6

7

Auxiliar de Cozinheiro ..

45,00

-

8

......................................

17

-

1

20

20

7

7

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 20.

Auxiliar de Eletricista

1

Auxiliar de Eletricista ...

48,00

-

5

......................................

17

-

-

4

Auxiliar de Eletricista ...

45,00

4

5

Auxiliar de Funileiro

1

Auxiliar de Funileiro .....

50,00

-

1

......................................

18

-

-

1

Auxiliar de Funileiro .....

45,00

-

1

......................................

17

-

-

2

2

Auxiliar de Hangar

1

Auxiliar de Hangar .......

65,00

-

1

......................................

21

-

-

4

Auxiliar de Hangar .......

63,20

9

Auxiliar de Hangar .......

63,00

1

Auxiliar de Hangar .......

62,00

-

13

......................................

20

4

-

1

Auxiliar de Hangar .......

61,00

2

Auxiliar de Hangar .......

60,00

1

Auxiliar de Hangar .......

57,60

2

Auxiliar de Hangar .......

57,00

1

Auxiliar de Hangar .......

56,00

-

13

.....................................

19

-

2

4

Auxiliar de Hangar .......

55,00

1

Auxiliar de Hangar .......

54,00

2

Auxiliar de Hangar .......

53,00

3

Auxiliar de Hangar .......

52,00

1

Auxiliar de Hangar .......

51,00

-

13

......................................

18

-

4

5

Auxiliar de Hangar .......

50,00

8

Auxiliar de Hangar .......

48,00

-

13

......................................

17

2

-

7

Auxiliar de Hangar .......

45,00

53

53

6

6

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 53.

Auxiliar de Mecânico

10

Auxiliar de Mecânico ....

57,00

1

Auxiliar de Mecânico ....

56,00

-

15

......................................

19

1

-

5

Auxiliar de Mecânico ....

55,00

1

Auxiliar de Mecânico ....

52,00

2

Auxiliar de Mecânico ....

50,20

-

15

......................................

18

-

1

11

Auxiliar de Mecânico ....

50,00

2

Auxiliar de Mecânico ....

48,00

-

58

......................................

17

-

-

56

Auxiliar de Mecânico ....

45,00

88

88

1

1

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 88.

Auxiliar de Pedreiro

1

Auxiliar de Pedreiro .....

55,00

-

1

......................................

19

-

-

1

1

Auxiliar de Pintor

1

Auxiliar de Pintor ..........

57,60

2

Auxiliar de Pintor ..........

57,00

-

2

......................................

19

2

-

1

Auxiliar de Pintor ..........

55,00

-

-

-

2

......................................

18

-

2

1

Auxiliar de Pintor ..........

48,00

-

2

......................................

17

-

-

1

Auxiliar de Pintor ..........

45,00

6

6

2

2

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.

Auxiliar de Serralheiro

1

Auxiliar de Serralheiro .

45,00

-

1

......................................

1...

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