DECRETO Nº 35542, DE 20 DE MAIO DE 1954. Altera o Quadro Permanente e a Tabela Numerica de Extranumerario-mensalista do Instituto Nacional do Sal, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 35.542, DE 20 DE MAIO DE 1954.

Autera o Quadro Permanente e a Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas do Instituto Nacional do Sal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Permanente do Instituto Nacional do Sal, um (1) cargo isolado, de provimento em comissão, de Delegado Regional (Rio Grande do Norte), padrão NC e dois (2) cargos isolados, de provimento efetivo, de Assessor Administrativo, padrão J.

Art. 2º

Ficam criadas, na Tabela Numérica de Extranumérarios-mensalistas do mesmo Instituto, uma (1) função de Contínuo, referência 18, e um (1) de Auxiliar de Escritório, referência 19.

Art. 3º

Os cargos e funções a que se refere êste Decreto destina-se à lotação da Delegacia Regional do Rio Grande do Norte, do referido Instituto.

Art. 4º

A despesa com a execução do disposto neste Decreto será atendida pela dotação própria do orçamento em vigor para o Instituto Nacional do Sal.

Art. 5º

O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS

João Cleofas

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