DECRETO Nº 32942, DE 03 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Nucleo do Parque de Aeronautica de Belem do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.
Localização do texto integral
decreto nº 32.942, de 3 de junho de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º - Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá, a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º - O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º - O Diretor do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo, aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º - A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
NUCLEO DO PARQUE DE AERONÁUTICA DE BELÉM
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Almoxarife
1
...................
40,00
-
-
1
................................
16
1
1
Apontador
Apontador
1
Almoxarife..
66,00
-
-
2
................................
21
-
-
1
Apontador...
64,00
1
Apontador...
60,00
-
-
2
................................
20
-
1
1
Apontador...
57,60
-
-
2
................................
19
1
-
2
Apontador...
54,00
1
Apontador...
50,00
-
-
2
................................
18
-
1
5
Apontador...
48,00
-
-
3
................................
17
2
-
1
Apontador...
44,00
-
-
4
................................
16
7
-
1
Apontador...
42,00
8
Apontador...
40,00
1
Apontador...
38,00
2
Apontador...
36,00
-
-
4
................................
15
-
2
-
...................
-
-
-
4
...............................
14
-
4
2
Apontador...
30,00
-
-
4
................................
13
-
2
27
27
10
10
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 27.
Carpinteiro
Carpinteiro
2
...................
61,60
-
-
1
................................
20
1
-
2
...................
53,60
-
-
1
................................
19
1
-
-
...................
-
-
-
2
...............................
18
-
1
1
...................
48,00
-
-
2
................................
17
-
1
2
...................
37,40
-
-
1
................................
16
-
-
7
7
2
2
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7.
Chapeador
Chapeador
1
...................
56,00
-
-
1
................................
19
-
-
1
1
Cozinheiro
Cozinheiro
1
...................
68,80
-
-
-
................................
21
1
-
-
...................
-
-
-
-
................................
-
-
-
-
...................
-
-
-
1
................................
19
-
1
1
...................
50,00
-
-
1
................................
18
-
-
-
..................
-
-
-
1
................................
17
-
1
1
...................
44,00
-
-
1
................................
16
-
-
1
...................
33,20
-
-
-
................................
15
1
-
4
4
2
2
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.
Desenhista
Desenhista
1
...................
48,00
-
-
1
................................
17
-
-
1
1
Eletricista
1
Eletricista....
57,60
-
-
1
................................
19
-
-
1
Eletricista....
52,40
-
-
1
................................
18
-
-
1
Eletricista....
46,00
-
-
1
................................
17
-
-
1
Eletricista....
44,00
-
-
1
16
-
-
4
4
Encanador
1
Encanador..
28,80
-
-
1
................................
13
-
-
1
1
Foguista
1
Foguista......
50,00
-
-
1
................................
18
-
-
1
Foguista......
48,00
-
-
1
................................
17
-
-
2
2
Frezador
1
Frezador.....
60,00
-
-
1
................................
20
-
-
1
1
Identificador
1
Identificador
60,00
-
-
1
................................
20
-
-
1
1
Lubrificador
2
Lubrificador.
34,00
-
-
2
................................
15
-
-
2
2
Lustrador
1
Lustrador....
65,20
-
-
1
................................
21
-
-
1
1
Marceneiro
1
Marceneiro.
72,80
-
-
-
................................
22
1
-
-
...................
-
-
-
-
................................
-
-
-
-
...................
-
-
-
-
................................
-
-
-
-
...................
-
-
-
1
................................
19
-
1
-
...................
-
-
-
1
................................
18
-
1
1
Marceneiro.
46,00
-
-
1
................................
17
1
-
2
2
2
2
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.
Mecânico
1
Mecânico....
61,40
-
-
1
................................
20
-
-
1
Mecânico....
57,60
-
-
1
................................
19
-
-
2
2
Motorista
1
Motorista.....
57,60
-
-
1
................................
19
-
-
1
1
operador
1
Operador....
71,20
-
-
-
................................
22
1
-
-
...................
-
-
-
1
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO