DECRETO Nº 33920, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Serviço do Patrimonio da União, do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 33.920, DE 25 DE setembro DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1. 765, de 1952), do Serviço do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta;

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Serviço do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de Dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feiro pelo Diretor do Serviço do Patrimônio da União, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor do Serviço do Patrimônio da União expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6.º da Lei n.º 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de Setembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio VargaS

Oswaldo Aranha

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Serviço do Patrimônio da União

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei n.º 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITIAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Auxiliar de Campo

3

Auxiliar de Campo..............

68,80

-

3

21

-

-

6

Auxiliar de Campo..............

63,20

1

6

20

-

1

49

Auxiliar de Campo..............

57,60

-

13

19

36

-

2

Auxiliar de Campo..............

52,40

1

13

18

-

12

-

...

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