DECRETO Nº 33180, DE 26 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952), do Posto Medico do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
decreto nº 33.180, de 26 de junho de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Pôsto Médico, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Pôsto Médico, do Ministério da Marinha.
Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Encarregado do Pôsto Médico, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Encarregado do Pôsto Médico expedir, para cada servidor atingido pelo dispôsto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despêsa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.705, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
Renato de Almeida Guillobel
MINISTÉRIO DA MARINHA
PÔSTO MÉDICO
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Servente
2
Servente .......
68,80
-
-
1
.............................
21
1
-
2
Servente .......
63,20
-
-
1
.............................
20
1
-
2
Servente .......
-
-
-
2
.............................
19
-
2
6
52,40
-
-
2
.............................
18
-
-
6
2
2
Observações: - O número de funções preenchidas nesta série, incluídas as...
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