DECRETO Nº 32989, DE 08 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 32.989, DE 8 DE JUNHO DE1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecendo o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1953; 132º da Independência e 66º da República.
GetÚlio Vargas
Segadas Viana
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
CR$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Ret
Exc.
Vago
1
1
1
7
4
1
15
Servente .......
Servente .......
Servente .......
Servente .......
Servente .......
Servente .......
63,20
57,60
55,00
52,40
46,00
40,00
...
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