DECRETO Nº 33241, DE 06 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952) do Serviço de Seleção Psicotecnica Naval do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.241, DE 6 DE julho DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Serviço de Seleção Psicotécnico Naval, do Ministério da Marinha, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Serviço de Seleção Psicotécnico Naval, do Ministério da Marinha.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Encarregado Serviço de Seleção Psicotécnico Naval, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Encarregado Serviço de Seleção Psicotécnico Naval expedirá, para cada servidor atingindo pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
MINISTÉRIO DA MARINHA
Serviço de Seleção Psicotécnico Naval
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de função de diarista
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Auxiliar
1
Auxiliar........................................................
76,00
-
-
-
22
1
-
-
....................................................................
-
-
-
1
20
-
1
4
Auxiliar...
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