DECRETO Nº 33174, DE 26 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista, (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Subdiretoria de Provisões de Intendencia do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.174, DE 26 DE JUNHO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Subdiretoria de Provisões de Intendência do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Subdiretoria de Provisões de Intendência do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Subdiretor de Provisões de Intendência da Aeronáutica, ex vi do Decreto nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Subdiretor de Provisões de Intendência da Aeronáutica expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despêsa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura
ministério da aeronáutica
SUBDIRETORIA DE PROVISÃO DE INTENDÊNCIA
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref
Exc
Vago
Artífice
8
Artífice ......................................
68,80
}
-
-
14
............................
21
10
-
16
Artífice ......................................
66,00
5
Artífice ......................................
...
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