DECRETO Nº 34204, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Horto Florestal de Santa Cruz, do Serviço Florestal, do Ministerio da Agricultura, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.204, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hôrto Florestal de Santa Cruz, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo , da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hôrto Florestal de Santa Cruz, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Administrador do Hôrto Florestal de Santa Cruz, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Administrador do Hôrto Florestal de Santa Cruz expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o môdelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Serviço Florestal - Hôrto Florestal de Santa Cruz

Tabela Númerica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

2

2

Artífice............

68,80

-

-

2

2

Artífice

21

-

-

1

1

Auxiliar de Enfermagem.....................

63,20

-

-

1

1

Auxiliar de Enfermagem

20

-

-

1

1

Auxiliar de Pedreiro..........

52,40

-

-

1

1

Auxiliar de Pedreiro

18

-

-

1

-

1

2

Carpinteiro.............................

Carpinteiro......

68,80

-

52,40

-

-

-

-

-

-

-

1

1

2

Carpinteiro

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 2.

21

19

18

1

-

-

1

-

1

-

1

1

1

Coletor de Sementes.......

52,40

-

-

1

1

Coletor de Sementes

18

-

-

1

1

Encarreg. de distribuição de plantas............

68,80

-

-

1

1

Encarregado de Distribuição de Plantas

21

-

-

1

1

Encarreg. da Sementeira.....

68,80

-

-

1

-

1

Encarregado da Sementeira

21

-

-

1

1

1

3

Encarreg. de Turma. ...........

Encarreg. de Turma. ........

Encarreg. de Turma.............

68,80

63,20

57,60

-

-

-

-

-

-

1

1

1

3

Encarregado de Turma

2...

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