DECRETO Nº 34204, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Horto Florestal de Santa Cruz, do Serviço Florestal, do Ministerio da Agricultura, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.204, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hôrto Florestal de Santa Cruz, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hôrto Florestal de Santa Cruz, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Administrador do Hôrto Florestal de Santa Cruz, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Administrador do Hôrto Florestal de Santa Cruz expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o môdelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Serviço Florestal - Hôrto Florestal de Santa Cruz
Tabela Númerica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tab
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
2
2
Artífice............
68,80
-
-
2
2
Artífice
21
-
-
1
1
Auxiliar de Enfermagem.....................
63,20
-
-
1
1
Auxiliar de Enfermagem
20
-
-
1
1
Auxiliar de Pedreiro..........
52,40
-
-
1
1
Auxiliar de Pedreiro
18
-
-
1
-
1
2
Carpinteiro.............................
Carpinteiro......
68,80
-
52,40
-
-
-
-
-
-
-
1
1
2
Carpinteiro
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 2.
21
19
18
1
-
-
1
-
1
-
1
1
1
Coletor de Sementes.......
52,40
-
-
1
1
Coletor de Sementes
18
-
-
1
1
Encarreg. de distribuição de plantas............
68,80
-
-
1
1
Encarregado de Distribuição de Plantas
21
-
-
1
1
Encarreg. da Sementeira.....
68,80
-
-
1
-
1
Encarregado da Sementeira
21
-
-
1
1
1
3
Encarreg. de Turma. ...........
Encarreg. de Turma. ........
Encarreg. de Turma.............
68,80
63,20
57,60
-
-
-
-
-
-
1
1
1
3
Encarregado de Turma
2...
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