DECRETO Nº 33844, DE 21 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional de São Paulo, do Serviço de Expansão do Trigo, do Ministerio da Agricultura e da Outras Providencias.
Decreto nº 33.844, de 21 de setembro de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional de São Paulo, do Serviço de Expansão do Trigo, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional de São Paulo, do Serviço de Expansão do Trigo, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A tabela que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento da função integrante da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Inspetor Regional de São Paulo, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Serviço de Expansão do Trigo- Inspetoria Regional de São Paulo
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de Função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
1
1
Tratorista ............................................................
63,00
1
1
1
1
Tratorista
20
-
1
1
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